Nova lei do tabaco
12 de Janeiro de 2008 às 13:44Lei n.o 37/2007 de 14 de Agosto
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Artigo 4.º
1 — É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;
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Como todos sabemos, o lugares indicados na alínea (a) são tudo menos locais de trabalho!
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